Enrique Machado

TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS A DISTÂNCIA E TERMOS DE USO DE CURSOS ON-LINE

CONTRATADA: ENRIQUE MACHADO EIRELI – ME com sede à Rua 3300, nº 360, sala 303 na cidade de Balneário Camboriú/SC, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.762.633/0001-70, neste ato representada por seu representante legal, Sr. CARLOS ENRIQUE DE PAULA MACHADO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 454.954.910-68, portador da cédula de identidade (RG) sob o nº 1034987865 SSP-RS.

CONTRATANTE: Aluno(a) que se inscrever, preenchendo corretamente seus dados na ficha de inscrição deste curso no website da CONTRATATADA (www.enriquemachado.com.br).

As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

Cláusula 1ª O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais a distância, consistentes na promoção de cursos e treinamentos livres de capacitação profissional através do ambiente virtual, na forma de um curso on-line “www.tecnicasmodernasdevendas.com”, com conteúdo, duração e demais condições estabelecidas abaixo e cujas disposições são parte integrante deste contrato.

Parágrafo 1º: o programa é composto pelos 07 (sete) módulos, nos quais são apresentadas as melhores estratégias e técnicas a serem utilizados em cada etapa de forma a qualificar o vendedor para que ele se torne ainda mais bem-sucedido, quais são: (1. Planejamento; 2. Contato Inicial; 3. Identificar Necessidades; 4. Apresentação da Proposta; 5. Gerenciamento de Objeções; 6. Fechamento da Venda; 7. Avaliação da Visita)

Cláusula 2ª Ao se cadastrar no site da CONTRATADA, no curso que esta oferece, pelo presente instrumento, o(a) CONTRATANTE estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente aos termos e condições do presente contrato.

Parágrafo 1º – Uma vez efetivada a inscrição no curso da CONTRATADA pelo(a) CONTRATANTE, o presente Contrato passa a produzir seus efeitos.

Cláusula 3ª O acesso ao curso só será efetivado com o correto preenchimento do cadastro de inscrição, confirmação de pagamento e após criação (pelo CONTRATANTE) de usuário e senha. As orientações para criação de usuário e senha serão encaminhadas co CONTRATANTE via e-mail no qual será disponibilizada chave de acesso para efetivação do procedimento.

Parágrafo 1º – O curso hospedado no site da CONTRATADA ficará disponível ao(à) CONTRATANTE pelo período de 90 dias.

Parágrafo 2º – O tempo de duração começa a ser contabilizado após a realização do cadastro de acesso o qual deverá ser efetivado no site “www.tecnicasmodernasdevendas.com” a partir do recebimento da chave de acesso.

Parágrafo 3º – Após transcorrido o período de 90 dias, contados conforme parágrafo supra, concluído ou não o curso, o login e senha do(a) CONTRATANTE expirarão e o curso ficará indisponível, necessitando o(a) CONTRATANTE realizar novo cadastro caso deseje reiniciar o referido curso, e se o mesmo ainda estiver disponível no site da CONTRATADA.

Cláusula 4ª São obrigações da CONTRATADA:

Parágrafo 1º – Disponibilizar o curso, para uso do(a) CONTRATANTE, através da internet e acesso mediante login e senha específica de acesso ao curso escolhido pelo(a) CONTRATANTE, conforme previsto nesse contrato.

Parágrafo 2º – Coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação a distância.

Parágrafo 3º – Informar ao(à) CONTRATANTE, caso houver, atividades programadas para o curso.

Parágrafo 4º – Permitir emissão de declaração de participação do curso, se o(a) CONTRATANTE tiver a sua avaliação aprovada.

Cláusula 5ª São obrigações do(a) CONTRATANTE:

Parágrafo 1º – Cumprir os requisitos exigidos para realização do Curso e a pagar o valor correspondente na forma, condição e prazos estipulados nas informações no sítio de internet da CONTRATADA.

Parágrafo 2º – Responder, no prazo estabelecido pela coordenação do curso da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas.

Parágrafo 3º – Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento da mesma.

Parágrafo 5º – Honrar com os compromissos e prazos assumidos no aceite deste contrato.

Cláusula 6ª – A desistência do(a) CONTRATANTE implicará a perda, sem direito a qualquer restituição do pagamento realizado.

Cláusula 7º O(A) CONTRATANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes no presente contrato e na Internet, ABSTENDO-SE DE:

Parágrafo 1º – Violar a privacidade de outros usuários.

Parágrafo 2º – Utilizar indevidamente códigos de acesso login e/ou senha de outros usuários.

Parágrafo 3º – Reproduzir, sob qualquer forma o(s) material(is) do(s) curso(s), sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, assim como da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação dos direitos autorais do material do curso, assim como violação da propriedade intelectual, devendo o uso destes ser feito exclusivamente em âmbito próprio e privado pelo CONTRATANTE.

Parágrafo 4º – Ceder a terceiros seu nome de usuário login e senha, posto que será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização dos mesmos, devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR sua utilização indevida por terceiros. Caso a CONTRATADA venha tomar conhecimento do uso do acesso do aluno por outro indivíduo poderá bloquear o acesso deste sendo tomadas as providencias cabíveis na Lei.

Parágrafo 5º – Propagar vírus de computador e programas invasivos (worms, ou outras formas de programas computacionais, autorreplicantes ou não, que prejudiquem a operação das redes e de computadores individuais.

Parágrafo 6º – Tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização para acesso.

Parágrafo 7º – Corromper ou destruir dados, arquivos ou programas.

Parágrafo 8º – Divulgar por meio de correio eletrônico ou ambiente de curso a sua promoção pessoal ou da instituição onde trabalha ou presta serviço, com fins profissionais, comerciais ou eleitorais.

Parágrafo 9º – Veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas e subversivas ou firam princípios éticos.

Cláusula 8ª A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso à internet do(a) CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso ou qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.

Cláusula 9ª Aceitando o Contrato e termo de uso, o(a) CONTRATANTE concorda que a instituição possa coletar e reter informações sobre o(a) mesmo(a), inclusive seu nome e correio eletrônico. A CONTRATADA mantém contratos com empresas e indivíduos para executar funções em seu nome, como preencher pedidos, entregar produtos, enviar cartas e correio eletrônico, remover informações repetitivas de listas de clientes, analisar dados, fornecer assistência em marketing e oferecer atendimento ao cliente. Elas têm acesso às informações pessoais dos clientes necessárias para desempenhar suas funções, mas não poderão usá-las em outras finalidades, diferentes da atividade fim da CONTRATADA.

Cláusula 10ª O acesso às informações desta página é livre para consultas pessoais, sendo proibida a reprodução ou qualquer uso, total ou parcial, destas informações sem o prévio consentimento formal, por escrito, da CONTRATADA.

Parágrafo 1º – O uso indevido de nossas informações, conteúdo, marcas ou imagens está sujeito às medidas legais cabíveis.

Cláusula 11ª Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pela Direção da CONTRATADA.

Cláusula 12ª O(A) CONTRATANTE declara e garante para todos os fins de direito:

Parágrafo 1º – Possuir capacidade jurídica para celebrar e respeitar este Contrato e utilizar o serviço objeto deste Contrato.

Parágrafo 2º – Reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação eletrônica do mesmo pelo CONTRATANTE, o que se fará mediante o clique do botão ACEITO, e/ou ao realizar o cadastro de inscrição neste curso, conforme já mencionado.

Parágrafo 3º – Que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.

Cláusula 14ª O relacionamento entre as partes será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição sobre conflito de leis. As partes elegem, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro central da comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

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ENRIQUE MACHADO EIRELI – ME

Contratada